O inventário e a partilha de bens são dois processos essenciais em casos de herança, envolvendo a identificação e divisão do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é o procedimento para identificar e avaliar todos os bens do falecido, incluindo dívidas. A partilha, por sua vez, é a divisão desses bens entre os herdeiros, de acordo com suas respectivas partes.